A inclusão de pessoas com deficiência física é uma obrigação do governo. O tema da igualdade e do não à discriminação têm se tornado cada vez mais ressonante entre os debates políticos; ações sociais, construções, etc. Claro que não era assim tão comum, aliás, não foi assim por muito tempo, pois a invisibilidade dessas inúmeras pessoas permaneceu obsoleta por muito tempo.
Um dos problemas com a política é a perpetuação de discursos superficiais no favorecimento em promover ações sociais para os cadeirantes ou deficientes em geral, esquecendo-se do real motivo dessas ações, ou deixando de executar tais procedimentos em favor dos deficientes, restando apenas promessa nos palanques da vida, sem decreto firmado.
Sabemos que ao se tratar do problema referente à inclusão de pessoas com qualquer deficiência, deve-se estabelecer-se a sua relação com o MinistérioPúblico, pois ele é o responsável por garantir e aplicar maneiras de inclusão e isonomia.
A proteção legal da pessoa com deficiência e das atribuições gerais foram confiadas ao promotor de justiça, que acarreta maneiras e mecanismos de defesa referente aos interesses dos deficientes, visando garantir a satisfação do indivíduo, e buscando garantir a cidadania que lhe foi dada como direito pela Constituição.
A existência de pessoas com deficiência é comum desde os tempos mais remotos. A trajetória histórica nos revela que pessoas deficientes sempre foram marginalizadas, em geral desprezadas pela sociedade, na qual idealizava o homem visto como um ser perfeito. Portanto as demais pessoas consideradas “imperfeitas” eram excluídas de qualquer movimento social existente, vivendo numa espécie de Apartheid social, vítimas da própria deficiência.
Sendo assim, foi necessário estabelecer regras por meio de lei, a fim de que se buscasse a igualdade entre as pessoas, sendo elas deficientes ou não.
Essas normas também não garantiram a efetividade da igualdade sozinhas, pois diante de uma sociedade e cultura perfeita, eles ainda eram vistos com outros olhares.
Foram então estabelecidos outros mecanismos para garantir a cidadania da pessoa deficiente, resultando em ações judiciais que assumissem a defesa deles. É daí então que surge o Ministério Público, com o interesse de designar de vez os interesses das pessoas com deficiência.
As leis que foram elaboradas a seguir possibilitaram a inauguração de uma verdadeira revolução para retirar o portador de deficiência, que tinha por status a exclusão social e marginalização.
São dezenas de leis elaboradas, que buscam a regulamentação dos direitos do deficiente. Na esfera federal e municipal, abriram-se portarias e resoluções específicas para tipos determinados de deficiência, que podem ser tanto físicas quanto mentais.
Uma das leis de proteção aos deficientes compõe um artigo único, que diz que deve ser assegurado aos deficientes físicos a melhoria de sua condição social e econômica dita especialmente mediante quatro parágrafos, constituídos por:
1. Educação especial, gratuita e adaptada.
2. Possibilidade de acesso a edifícios públicos e privados, sobretudo os logradouros públicos, que são uma responsabilidade do governo de adaptá-los.
3. Assistência geral humanizada, reabilitação e reinserção na vida social e econômica,
4. Proibição de qualquer tipo de discriminação ou semelhante, inclusive quanto à admissão ao serviço público e a salários.
Somente então com o advento da constituição de 1988 é que foi permitido a possível interpretação inicial pública, na qual se pretendia alcançar. Assim, a legitimidade da proteção dos deficientes pelo ministério público tornou-se então válida, ganhando um novo diferencial na vida dessas pessoas.
O ministério público tratou então de se organizar para possibilitar o efetivo cumprimento das novas atribuições tratadas, e em cinco de março de 1990, foi editado o ato que diz respeito à procuradoria geral da justiça, e foi criado então o Centro Operacional das Promotorias de justiça das pessoas com Deficiência, com a designação de um promotor de justiça em cada comarca do Estado, responsáveis pelo desenvolvimento do projeto junto com a comunidade.
Concluindo que a política de inclusão aos deficientes é de extrema importância, pois da mesma forma que nós, que não possuímos nenhuma deficiência física ou orgânica, temos direitos e deveres perante a constituição, e somos contribuidores do patrimônio social, também o são todos aqueles que de certa maneira possuem algum tipo de deficiência, seja ela menos ou mais grave.
Fonte: Deficenter